- E eu preciso da tua autorização para curtir com uma miúda?
- Claro! A primeira coisa que fazias era pegar no telemóvel e ligar-me. Dizias «Está aqui uma miúda e tal...» e eu perguntava-te «Mas é gira?». E tu «É toda boa!». Eu perguntava-te «E de cara também é bonitinha?» ao que respondias «É linda!». Então eu perguntava «E já falaste com ela? Como é?» e tu «É burra como uma porta!» e aí eu dizia «Ok! Podes curtir com ela!».
- Então se for burra não há problema?
- Exactamente.
- Mas essa regra não se aplica a ti! É que se vamos alargar o leque para as burras, isso passa a abranger a Rita Lobo Xavier e eu já sei como tu és!
Vejam o Público de hoje.
Não para lerem o que diz a senhora acima mencionada (que, num texto que tresanda a mofo, diz coisas como «Os pares do mesmo sexo representam opções insusceptíveis de serem convertidas em modelos para uma sociedade», ou «A família humana forma-se a partir do género sexual que lhe dá vida, não é possível constituir família com um género indiferenciado.» que demonstram apenas que a senhora Professora, de facto, não faz a mínima ideia do que está a falar ),
nem para lerem o que diz Jorge Miranda num discurso tipicamente utilizado por juristas quando sabem que legal e objectivamente não têm razão mas fazem uso de todas as suas habilidades de retórica para convencer outrém daquilo que vai de encontro à sua própria escala de valores,
mas para lerem o que, sob o título «Casamento entre pessoas do mesmo sexo: os falsos argumentos» escreve Isabel Moreira.
Deixo-vos uma pequena amostra:
«Uma vez que a Constituição portuguesa impõe a revogação das normas do Código Civil nos termos das quais duas pessoas do mesmo sexo não podem contrair casamento e, se o fizerem, é o mesmo tido por inexistente, o PS não pode deixar de cumprir a Constituição sob o falso argumento que não tem mandato programático para tanto. Isto porque o tem. E porque, mesmo que o não tivesse, a Constituição, e particularmente os direitos fundamentais, tem de ser cumprida independentemente do que os programas de governo ofereçam aos seus leitores.
A proposta de se submeter a questão a referendo não pode ser, por seu turno, levada a sério. Os direitos fundamentais não se referendam. A Constituição já impõe o acesso dos homossexuais ao casamento civil, pelo que nada há a referendar. Por aqui também deveria ficar arrumada a falsa questão da liberdade de voto. Não há consciência, nem inteligência, a fazer de critério; há Direito a cumprir.
(...)
Assim, em face dos limites às restrições aos direitos fundamentais expressados no artigo 18.º da Constituição e do que se vem expondo, quais as razões fortes, excepcionais, constitucionalmente fundadas, para o legislador, perante um grupo significativo da sociedade, impedir o casamento a pessoas de sexo diferente? Certo é que as não há, ou há apenas razões falsas, como a pretensa vocação necessária para a procriação do casamento. É que nos termos da lei duas pessoas de sexo diferente, seja em que idade for, sem qualquer possibilidade de terem filhos podem casar; na realidade, podem casar-se, sem intenção mesmo de se relacionarem sexualmente, podendo mesmo uma delas estar na iminência da morte. Qual é então o fundamento constitucionalmente admissível, à luz da proibição de discriminação arbitrária contida no artigo 13.º em conjugação com o artigo 36.º, n.º 1, da Constituição na atribuição de um direito fundamental para não se conferir a titularidade do direito de contrair casamento a pessoas do mesmo sexo, quando o mesmo é conferido a pessoas de sexo diferente nas situações referidas? Chega de des(culpas) para não cumprir a Constituição. »