"Debate"

Diz o padre que o casamento é anterior ao Estado. Erra.

O casamento como contrato só existe no Estado que o regula e reconhece. O que existe antes disso é uma união entre duas pessoas. União que pode ocorrer entre pessoas de sexo oposto ou do mesmo sexo. Ao Estado, regulador do contrato, cabe reconhecer o que lhe é anterior: a união por afecto.

Há dúvidas?

1 sobreviveram ao "lápis azul":

Anônimo disse...

Ainda continuas a ver? Oh well, se não fosse a Isabel Moreira a distrair os meus olhinhos, já tinha agredido aquele Santinho Vaz Pinto que está tão hipócrita...