Diz o padre que o casamento é anterior ao Estado. Erra.
O casamento como contrato só existe no Estado que o regula e reconhece. O que existe antes disso é uma união entre duas pessoas. União que pode ocorrer entre pessoas de sexo oposto ou do mesmo sexo. Ao Estado, regulador do contrato, cabe reconhecer o que lhe é anterior: a união por afecto.
Há dúvidas?
O casamento como contrato só existe no Estado que o regula e reconhece. O que existe antes disso é uma união entre duas pessoas. União que pode ocorrer entre pessoas de sexo oposto ou do mesmo sexo. Ao Estado, regulador do contrato, cabe reconhecer o que lhe é anterior: a união por afecto.
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1 sobreviveram ao "lápis azul":
Ainda continuas a ver? Oh well, se não fosse a Isabel Moreira a distrair os meus olhinhos, já tinha agredido aquele Santinho Vaz Pinto que está tão hipócrita...
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